Por diariomunicipal.org
DISPÕE SOBRE ATO DE AFASTAMENTO DE LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA / MT.
A GESTORA DE FOLHA DE PAGAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
Art. 1.º - Efetuar o ato de afastamento de Licença Maternidade de Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, conforme consta no quadro abaixo.
Nome | Cargo | Afastamento | Tipo |
MARALICE VASCONCELOS DE SOUZA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 07/07/2024 A 02/01/2025 | LICENÇA MATERNIDADE |
Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07/07/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Araputanga-MT, 09 de setembro de 2024.
LUCIENE VIEIRA RAMOS
Gestora de Folha de Pagamento
Port. 659/2022